sábado, 12 de março de 2011

De Carnavais e outros Ais

Dizem que no Brasil o ano começa realmente depois do Carnaval. Não concordo, “punto e basta”, como dizia o herói da novela, atribuindo a frase aos italianos, como se estes a repetissem a torto e a direito. A fama de indolente dos brasileiros, reporta-se aos primórdios da “Nação-Colônia”, em que se imputava aos índios e negros, talvez como mecanismo de defesa (projeção) - pois, esses eram os únicos que, na verdade, trabalhavam -, a pecha da vadiagem.

O próprio Carnaval requer, para que se concretize como uma das maiores festas populares do mundo, um trabalho insano, braçal e intelectual, que se desenvolve a partir já do dia imediato ao de seu fim (a quarta-feira de cinzas), se é que termina, dizem aqueles que nos atribuem outra pecha: a de festeiros natos e eternos, sem contar a de “terra do jeitinho”, etc, etc.

Ora, pois, pois, diria minha avó portuguesa. Avó postiça, pois segunda esposa de meu avô; portuguesa mesmo, com a coragem e disposição de trabalho que soem ter as nascidas lá na “santa terrinha”, como de resto em outras tantas terras que nos legaram o estofo de que somos revestidas para enfrentar carnavais e muitos, muitos outros “ais”.

Já se vê que tento, aqui, privilegiar pela linguagem o componente feminino dessa nossa inefável população, formada de homens e mulheres (fifity/fifity, digo em inglês pra não perder a onda de ‘americolonização’ que perpetua nossos rótulos). Homens e mulheres, repito, que já têm (pasmem!) os mesmos direitos – e deveres, claro! – embora o senso comum ainda não se tenha conscientizado desse fato social, legal e constitucional.

Enfim, deponho aos pés da comunidade feminina minhas homenagens pela passagem do Dia Internacional da Mulher, cujos “ais” nem sempre são ouvidos – haja vista as recentes pesquisas sobre a violência doméstica –, mas não me furto a cumprimentar também a tantos homens, a quem não foi dedicado um “Dia”, mas que se fazem parceiros de nossos “ais” e carnavais.

*Publ. in Gazeta do Ipiranga, ed. de 11/03/2011, pág. C-8

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